INSTRUMENTO CONTRATUAL CANÔNICO

Contrato de Licenciamento SaaS — Uai Agendei

Versão 2026-09-21-v1 · SHA-256 ef8d6c95fd9a58d9ca29fdd02e9cf45228968242ece453f1c6c8a544cff41aa8
Identificação contratual em atualização. Os dados societários obrigatórios devem ser concluídos no ADM Supremo antes da contratação comercial definitiva.
Demais documentos legais

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E TRATAMENTO DE DADOS — UAI AGENDEI

Versão 1.0 — 21/09/2026


QUADRO-RESUMO DA CONTRATAÇÃO

CONTRATADA: a pessoa física ou jurídica identificada no quadro de identificação da CONTRATADA exibido com este instrumento, inscrita no o documento fiscal informado no quadro de identificação da CONTRATADA, com sede/endereço em o endereço informado no quadro de identificação da CONTRATADA, responsável pela plataforma Uai Agendei, doravante denominada “CONTRATADA” ou “UAI AGENDEI”.

CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no cadastro e na Ordem de Contratação eletrônica, doravante denominada “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”.

Produto: licença temporária, não exclusiva, não transferível e não sublicenciável de acesso ao software Uai Agendei em modelo SaaS, incluindo as funcionalidades disponibilizadas no plano contratado.

Plano: conforme Ordem de Contratação eletrônica

Nicho/módulo: conforme Ordem de Contratação eletrônica

Ciclo de cobrança: conforme Ordem de Contratação eletrônica

Preço: conforme Ordem de Contratação eletrônica

Data de início: conforme Ordem de Contratação eletrônica

Renovação: conforme oferta aceita e regras deste Contrato.

Canal de suporte: o canal oficial de suporte informado pela Plataforma

E-mail jurídico: o canal jurídico informado no quadro de identificação da CONTRATADA

E-mail de privacidade: o canal de privacidade informado no quadro de identificação da CONTRATADA

A Ordem de Contratação eletrônica, o resumo exibido no checkout, este Contrato e seus anexos integram uma única relação jurídica.


CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES

Para este Contrato:

  1. Plataforma: software Uai Agendei, seus painéis, APIs, páginas públicas, aplicativos web/PWA, componentes, módulos e serviços associados.
  2. SaaS: disponibilização de software como serviço, sem transferência do código-fonte ou da propriedade intelectual ao CONTRATANTE.
  3. Tenant: ambiente lógico segregado pertencente a um CONTRATANTE dentro da arquitetura multiempresa da Plataforma.
  4. Usuário Autorizado: pessoa autorizada pelo CONTRATANTE a acessar seu tenant.
  5. Cliente Final: consumidor, paciente, aluno, cliente ou outro usuário atendido pelo CONTRATANTE por meio da Plataforma.
  6. Plano: conjunto de funcionalidades, limites e condições comerciais contratadas.
  7. Ordem de Contratação: registro comercial eletrônico que identifica plano, ciclo, valor, data, descontos e demais condições específicas aceitas pelo CONTRATANTE.
  8. Dados do Cliente: dados, arquivos, textos, imagens, cadastros, documentos e demais conteúdos inseridos pelo CONTRATANTE ou por seus usuários autorizados.
  9. Dados Pessoais: conceito definido pela Lei nº 13.709/2018 — LGPD.
  10. Dados Pessoais Sensíveis: dados assim definidos pela LGPD, incluindo dados de saúde quando aplicável.
  11. Controlador e Operador: papéis definidos pela LGPD segundo as decisões efetivamente tomadas sobre o tratamento.
  12. Suboperador: terceiro contratado pelo Operador para executar parte do tratamento de dados em nome do Controlador.
  13. Integração de Terceiro: serviço externo conectado à Plataforma, como meios de pagamento, e-mail, mensageria, WhatsApp, hospedagem, monitoramento, mapas ou APIs.
  14. Incidente de Segurança: evento confirmado que comprometa, de forma relevante, a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações ou sistemas.
  15. Documentos Jurídicos Incorporados: Política de Privacidade, DPA, SLA/Política de Uso Aceitável, Política de Propriedade Intelectual e, quando aplicável, Termos da Demo.

CLÁUSULA 2 — OBJETO

2.1. O presente Contrato regula a concessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licença de uso temporária da Plataforma Uai Agendei no modelo SaaS, durante a vigência da contratação e de acordo com o Plano escolhido.

2.2. Conforme o Plano, a Plataforma poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:

  • agenda e disponibilidade;
  • gestão de profissionais, serviços, horários, intervalos e bloqueios;
  • agendamento, cancelamento e reagendamento;
  • CRM e histórico de clientes;
  • lembretes e comunicações;
  • relatórios e indicadores;
  • formulários e documentos;
  • recursos específicos para barbearia, beleza, nutrição, personal e outros nichos habilitados;
  • recursos de saúde, anamnese, acompanhamento e geração de documentos quando contratados;
  • integrações com terceiros;
  • páginas públicas, PWA ou aplicativo web para clientes finais;
  • funcionalidades administrativas e comerciais descritas na oferta vigente.

2.3. A contratação representa obrigação de disponibilização de tecnologia, não obrigação de resultado comercial, clínico, financeiro ou de aquisição de clientes.

2.4. Salvo contratação expressa em sentido contrário, não estão incluídos desenvolvimento sob medida, consultoria jurídica, contábil, médica, nutricional, publicidade, tráfego pago, gestão comercial ou operação do negócio do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3 — FORMAÇÃO DO CONTRATO E ORDEM DE CONTRATAÇÃO

3.1. O Contrato poderá ser celebrado mediante assinatura eletrônica, aceite em checkbox, confirmação de contratação, pagamento, ativação do Plano ou outro mecanismo eletrônico que demonstre manifestação de vontade de forma juridicamente válida.

3.2. Antes da conclusão da contratação, a Plataforma deverá apresentar ao CONTRATANTE as informações comerciais essenciais aplicáveis, incluindo, conforme o caso, Plano, preço, periodicidade, renovação, principais limites e acesso aos documentos contratuais.

3.3. Cada nova contratação, alteração de Plano, upgrade, downgrade, renovação ou aquisição adicional poderá gerar nova Ordem de Contratação, sem necessidade de substituir integralmente este Contrato, desde que as condições específicas sejam registradas e disponibilizadas ao CONTRATANTE.

3.4. Havendo conflito entre documentos, prevalecerá a seguinte ordem, exclusivamente para o ponto conflitante:

  1. aditivo específico assinado pelas partes;
  2. Ordem de Contratação mais recente aplicável;
  3. DPA, em matéria de tratamento de dados em nome do CONTRATANTE;
  4. este Contrato;
  5. SLA/Política de Uso Aceitável;
  6. Política de Privacidade;
  7. demais documentos incorporados.

3.5. Norma legal obrigatória prevalecerá sobre qualquer disposição contratual incompatível.


CLÁUSULA 4 — LICENÇA DE USO

4.1. Durante a vigência e mediante adimplência das obrigações aplicáveis, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença limitada, revogável nas hipóteses contratuais, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para utilização da Plataforma em sua própria operação.

4.2. A licença não transfere ao CONTRATANTE:

  • código-fonte;
  • repositórios;
  • arquitetura;
  • bibliotecas proprietárias;
  • métodos internos;
  • know-how;
  • marca;
  • identidade do produto;
  • propriedade intelectual sobre melhorias gerais;
  • direito de revenda ou sublicenciamento, salvo autorização expressa.

4.3. O CONTRATANTE não poderá copiar, reproduzir, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, extrair código, burlar mecanismos técnicos, criar produto derivado ou tentar reconstruir a arquitetura da Plataforma, ressalvadas permissões legais inderrogáveis.

4.4. O CONTRATANTE não adquire exclusividade territorial, setorial ou comercial sobre a Plataforma.


CLÁUSULA 5 — CADASTRO, ACESSOS E CREDENCIAIS

5.1. O CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.

5.2. O titular da conta é responsável por definir usuários autorizados e permissões compatíveis com as funções exercidas.

5.3. Credenciais são pessoais e não devem ser compartilhadas de modo inseguro.

5.4. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente suspeita de invasão, comprometimento de senha, acesso indevido ou uso não autorizado.

5.5. A CONTRATADA poderá exigir medidas adicionais de autenticação, validação de identidade ou reconfirmação para ações críticas, inclusive 2FA quando disponível ou necessário.

5.6. Atos realizados por usuário legitimamente autenticado poderão ser atribuídos à conta correspondente, sem prejuízo de apuração de fraude, falha de segurança ou acesso indevido.


CLÁUSULA 6 — IMPLEMENTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ONBOARDING

6.1. A Plataforma poderá fornecer configurações padrão, assistentes de implantação, materiais orientativos e ambientes de demonstração.

6.2. É responsabilidade do CONTRATANTE revisar suas configurações de serviços, preços, profissionais, horários, políticas de cancelamento, mensagens, identidade visual, formulários e demais parâmetros antes de uso em produção.

6.3. Dados de demonstração não devem ser tratados como dados reais, prova de resultado ou recomendação profissional.

6.4. Salvo contratação específica, a CONTRATADA não assume obrigação de migrar dados de sistemas de terceiros.


CLÁUSULA 7 — PLANOS, FUNCIONALIDADES E LIMITES

7.1. Os recursos disponíveis dependem do Plano contratado e da oferta vigente no momento da contratação.

7.2. Limites quantitativos, franquias, usuários, profissionais, unidades, mensagens, automações, armazenamento, integrações, relatórios e módulos poderão variar por Plano.

7.3. Upgrade poderá produzir efeitos imediatos ou no próximo ciclo, conforme informado na oferta.

7.4. Downgrade poderá reduzir funcionalidades ou limites a partir da data informada, sem exclusão arbitrária de dados antes do prazo aplicável de exportação ou retenção.

7.5. Funcionalidades experimentais, beta ou em prévia poderão ser retiradas ou alteradas com maior frequência e deverão ser identificadas como tais quando relevante.


CLÁUSULA 8 — PREÇO, COBRANÇA E TRIBUTOS

8.1. O CONTRATANTE pagará os valores indicados na Ordem de Contratação.

8.2. A periodicidade poderá ser mensal, semestral, anual ou outra expressamente oferecida.

8.3. Descontos promocionais poderão ser temporários e não se incorporam automaticamente às renovações, salvo indicação expressa em contrário.

8.4. A cobrança poderá ser processada por provedor de pagamento terceiro autorizado.

8.5. O CONTRATANTE é responsável por manter meio de pagamento válido quando houver cobrança recorrente.

8.6. Tributos incidentes sobre a prestação da CONTRATADA serão tratados conforme a legislação aplicável. Tributos, taxas, obrigações fiscais e cobranças decorrentes das operações do CONTRATANTE com seus próprios clientes são de responsabilidade do CONTRATANTE.

8.7. Chargeback, contestação de má-fé ou uso indevido de meio de pagamento poderá ensejar suspensão e cobrança de valores legitimamente devidos, sem prejuízo do direito de contestação regular do consumidor quando aplicável.


CLÁUSULA 9 — RENOVAÇÃO E REAJUSTE

9.1. Quando a oferta prever renovação automática, essa condição deverá ser informada antes da contratação.

9.2. O CONTRATANTE poderá impedir renovação futura utilizando os meios de cancelamento disponibilizados dentro do prazo operacional indicado.

9.3. Preços poderão ser reajustados após o período mínimo permitido pela legislação aplicável, mediante comunicação prévia e critério informado pela CONTRATADA.

9.4. Alterações de preço não poderão ser aplicadas retroativamente a períodos já pagos.


CLÁUSULA 10 — CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E REEMBOLSOS

10.1. O cancelamento impede novas renovações a partir da data de eficácia indicada pela Plataforma.

10.2. Valores referentes a períodos já iniciados ou serviços já prestados seguirão a oferta contratada e a legislação aplicável.

10.3. Quando a contratação estiver juridicamente submetida ao Código de Defesa do Consumidor, permanecem integralmente preservados direitos obrigatórios, inclusive direito de arrependimento quando aplicável à situação concreta.

10.4. Nenhuma cláusula deve ser interpretada como renúncia prévia a direito de reembolso obrigatório por lei.

10.5. Em contratação estritamente empresarial, condições de cancelamento e créditos poderão observar a Ordem de Contratação, respeitada a boa-fé e a legislação aplicável.


CLÁUSULA 11 — INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO

11.1. O inadimplemento poderá resultar em tentativa de nova cobrança, aviso, limitação de funcionalidades, suspensão do Plano pago ou encerramento, conforme a gravidade e as regras comerciais vigentes.

11.2. Sempre que viável e juridicamente adequado, a CONTRATADA fornecerá oportunidade de regularização antes de exclusão definitiva de dados.

11.3. Suspensão por inadimplência não elimina valores legitimamente vencidos.

11.4. A CONTRATADA poderá preservar acesso limitado destinado a pagamento, exportação ou regularização quando tecnicamente viável.


CLÁUSULA 12 — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

  1. utilizar a Plataforma licitamente;
  2. manter dados cadastrais atualizados;
  3. proteger credenciais;
  4. configurar corretamente sua operação;
  5. observar legislação consumerista, profissional, sanitária, tributária, trabalhista e setorial que lhe seja aplicável;
  6. possuir base legal adequada para tratamento dos dados de seus clientes finais;
  7. não cadastrar dados excessivos ou desnecessários;
  8. respeitar opt-outs e preferências de comunicação;
  9. obter autorizações, consentimentos ou documentos quando juridicamente necessários;
  10. responder pela atuação de seus usuários autorizados;
  11. não inserir conteúdo ilícito ou violador de direitos de terceiros;
  12. cooperar razoavelmente em investigações de segurança e fraude;
  13. manter equipamentos e navegadores minimamente compatíveis e seguros.

CLÁUSULA 13 — USOS PROIBIDOS

É vedado ao CONTRATANTE ou a terceiros por ele autorizados:

  • explorar vulnerabilidades sem autorização;
  • realizar testes invasivos, pentest ou scanner agressivo sem autorização escrita;
  • contornar autenticação, rate limit, limites de Plano ou controles de segurança;
  • tentar acessar tenant de terceiro;
  • praticar scraping abusivo;
  • enviar spam;
  • distribuir malware;
  • utilizar automações para causar sobrecarga;
  • hospedar conteúdo ilícito;
  • usar a Plataforma para fraude;
  • violar direitos de propriedade intelectual;
  • extrair ou reconstruir banco estrutural, código ou arquitetura proprietária;
  • sublicenciar ou revender o acesso sem autorização;
  • remover avisos de propriedade, autoria ou segurança;
  • utilizar a Plataforma para discriminação ilícita ou atividade proibida por lei.

A CONTRATADA poderá aplicar medidas proporcionais de contenção, suspensão, bloqueio e preservação de evidências diante de abuso relevante.


CLÁUSULA 14 — RELAÇÃO DO CONTRATANTE COM SEUS CLIENTES FINAIS

14.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelos serviços profissionais ou comerciais que oferece a seus Clientes Finais.

14.2. A Plataforma atua como ferramenta tecnológica e não se torna parte da relação profissional, clínica, comercial ou de consumo existente entre o CONTRATANTE e seus Clientes Finais, salvo quando a própria CONTRATADA realizar operação própria distinta.

14.3. Preços, políticas de cancelamento, qualidade do atendimento, obrigações profissionais, reembolsos ao Cliente Final e eventuais controvérsias sobre o serviço do CONTRATANTE são de responsabilidade deste.

14.4. A CONTRATADA poderá disponibilizar ferramentas para auxiliar o CONTRATANTE, mas não substitui suas obrigações legais.


CLÁUSULA 15 — INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS

15.1. Integrações dependem de disponibilidade, credenciais, APIs, políticas e condições dos respectivos fornecedores.

15.2. O CONTRATANTE reconhece que serviços externos podem alterar APIs, preços, limites, políticas ou disponibilidade sem controle da CONTRATADA.

15.3. A CONTRATADA empregará esforços razoáveis para manter integrações relevantes, mas não garante continuidade de funcionalidade que dependa exclusivamente de terceiro.

15.4. Custos cobrados diretamente por terceiros poderão ser de responsabilidade do CONTRATANTE quando assim informado.

15.5. A autorização concedida pelo CONTRATANTE para integração poderá permitir troca de dados estritamente necessária à funcionalidade solicitada.


CLÁUSULA 16 — WHATSAPP, E-MAIL E COMUNICAÇÕES

16.1. O CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo, destinatários, legitimidade e frequência das comunicações enviadas em sua operação.

16.2. É proibido utilizar a Plataforma para spam ou envio massivo ilícito.

16.3. O CONTRATANTE deverá respeitar regras de opt-out, preferências dos titulares e políticas dos provedores.

16.4. Bloqueios, limitações ou banimentos aplicados por WhatsApp, Meta, provedores de e-mail ou outros terceiros não serão automaticamente imputáveis à CONTRATADA quando decorrentes da conduta, conteúdo ou volume do CONTRATANTE.

16.5. A CONTRATADA não garante entrega de 100% das mensagens, pois entregabilidade depende de múltiplos fatores externos.


CLÁUSULA 17 — MÓDULOS DE NUTRIÇÃO, SAÚDE E DADOS SENSÍVEIS

17.1. Anamnese, medidas, evolução, restrições alimentares, condições clínicas, documentos e informações correlatas podem constituir dados pessoais sensíveis.

17.2. O profissional ou estabelecimento CONTRATANTE deverá possuir habilitação e legitimidade para realizar os tratamentos profissionais e de dados sob sua responsabilidade.

17.3. A Plataforma não realiza diagnóstico, prescrição, avaliação clínica nem substitui julgamento profissional.

17.4. O CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo clínico ou profissional que inserir, gerar, editar, aprovar ou entregar a seus pacientes.

17.5. A CONTRATADA deverá aplicar controles técnicos compatíveis com o risco do tratamento, incluindo segregação lógica, autenticação, autorização e rastreabilidade na extensão disponibilizada pela Plataforma.

17.6. O CONTRATANTE deverá conceder acesso a dados de saúde apenas a pessoas efetivamente autorizadas.


CLÁUSULA 18 — TITULARIDADE DOS DADOS E CONTEÚDOS DO CONTRATANTE

18.1. O CONTRATANTE preserva seus direitos sobre conteúdos próprios inseridos na Plataforma, sem prejuízo dos direitos dos titulares de dados pessoais.

18.2. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA autorização limitada àquilo que for tecnicamente necessário para hospedar, processar, transmitir, realizar backup, gerar documentos, executar automações e prestar os serviços contratados.

18.3. A CONTRATADA não adquire propriedade sobre a base comercial do CONTRATANTE pelo simples processamento técnico dos dados.

18.4. Conteúdos enviados pelo CONTRATANTE permanecem sujeitos à responsabilidade deste quanto à licitude e aos direitos de terceiros.


CLÁUSULA 19 — PROTEÇÃO DE DADOS E PAPÉIS LGPD

19.1. As partes reconhecem que seus papéis devem ser definidos conforme as decisões reais sobre o tratamento, e não apenas pela denominação contratual.

19.2. Em regra, quando o CONTRATANTE determina as finalidades e os meios essenciais do tratamento dos dados de seus Clientes Finais, o CONTRATANTE atua como Controlador e a CONTRATADA atua como Operador no processamento realizado em nome do CONTRATANTE.

19.3. A CONTRATADA poderá atuar como Controlador independente para dados necessários à sua própria relação contratual, cobrança, prevenção a fraude, segurança, auditoria, suporte, cumprimento legal e exercício regular de direitos.

19.4. O DPA — Anexo de Tratamento de Dados Pessoais integra este Contrato.

19.5. O CONTRATANTE é responsável por identificar a hipótese legal adequada ao tratamento que determinar.

19.6. A CONTRATADA tratará dados em nome do CONTRATANTE segundo instruções lícitas documentadas, configurações do sistema e os limites técnicos do serviço.

19.7. Quando instrução do CONTRATANTE aparentar violar a legislação aplicável, a CONTRATADA poderá suspender sua execução e solicitar esclarecimentos.


CLÁUSULA 20 — SUBOPERADORES E TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

20.1. O CONTRATANTE autoriza a utilização de fornecedores e suboperadores necessários à prestação do serviço, incluindo infraestrutura, armazenamento, e-mail, mensageria, pagamento, monitoramento e suporte.

20.2. A CONTRATADA buscará impor a fornecedores relevantes obrigações compatíveis com os serviços executados e a proteção exigida.

20.3. Transferências internacionais de dados, quando existentes, deverão observar mecanismos juridicamente válidos sob a LGPD e regulamentação aplicável.

20.4. A lista de categorias de suboperadores poderá ser disponibilizada em documentação de privacidade ou canal apropriado.


CLÁUSULA 21 — SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

21.1. A CONTRATADA manterá medidas técnicas e administrativas proporcionais à natureza do serviço, podendo incluir:

  • segregação multi-tenant;
  • autenticação e autorização;
  • proteção de sessão;
  • 2FA quando aplicável;
  • proteção CSRF;
  • rate limiting;
  • registros de auditoria;
  • criptografia em trânsito;
  • gestão de segredos;
  • políticas de menor privilégio;
  • validação de uploads;
  • backups;
  • monitoramento;
  • tratamento de vulnerabilidades;
  • prevenção a abuso;
  • controles de mudança;
  • testes e verificações automatizadas.

21.2. Nenhum sistema conectado à internet pode oferecer garantia absoluta de invulnerabilidade.

21.3. O CONTRATANTE também deverá manter práticas razoáveis de segurança em seus dispositivos, contas, usuários e integrações.


CLÁUSULA 22 — INCIDENTES DE SEGURANÇA

22.1. Confirmado incidente relevante envolvendo dados tratados em nome do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE sem demora indevida, na extensão em que disponha de informações confiáveis e em que a comunicação seja juridicamente exigível.

22.2. A comunicação poderá conter, conforme disponível:

  • natureza do incidente;
  • sistemas afetados;
  • categorias de dados potencialmente envolvidas;
  • medidas de contenção;
  • medidas corretivas;
  • informações necessárias para avaliação regulatória.

22.3. Uma comunicação inicial de incidente não constitui confissão de culpa ou responsabilidade.

22.4. As partes cooperarão na avaliação de eventual necessidade de comunicação à autoridade e aos titulares, segundo seus respectivos papéis legais.


CLÁUSULA 23 — SOLICITAÇÕES DE TITULARES

23.1. O CONTRATANTE, quando Controlador, é responsável pelo atendimento dos direitos dos titulares sob sua esfera de decisão.

23.2. A CONTRATADA fornecerá cooperação razoável e ferramentas tecnicamente disponíveis para localização, correção, exportação, anonimização ou eliminação quando juridicamente devida.

23.3. Se a CONTRATADA receber solicitação referente exclusivamente a dados processados em nome do CONTRATANTE, poderá encaminhá-la ao Controlador correspondente, salvo obrigação legal própria de resposta.


CLÁUSULA 24 — BACKUPS, EXPORTAÇÃO, RETENÇÃO E EXCLUSÃO

24.1. A CONTRATADA poderá executar backups técnicos de continuidade e recuperação.

24.2. Backup não constitui arquivo permanente nem substitui política própria de continuidade do CONTRATANTE.

24.3. O CONTRATANTE deverá utilizar ferramentas de exportação disponibilizadas quando precisar manter cópias próprias.

24.4. Encerrada a contratação, os dados poderão permanecer disponíveis para exportação durante conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável, se tecnicamente e comercialmente aplicável.

24.5. Após o prazo aplicável, dados poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvados:

  • obrigações legais de retenção;
  • exercício regular de direitos;
  • investigações de fraude ou segurança;
  • backups protegidos ainda dentro de ciclo técnico de expurgo;
  • outra hipótese legal válida.

24.6. Dados mantidos exclusivamente por obrigação legal ou defesa de direitos não deverão ser utilizados para finalidade incompatível.


CLÁUSULA 25 — DISPONIBILIDADE E SLA

25.1. A CONTRATADA empregará esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível e segura.

25.2. Salvo SLA específico contratado, não há promessa de disponibilidade absoluta ou operação sem qualquer interrupção.

25.3. Poderão ocorrer indisponibilidades decorrentes de manutenção, emergência de segurança, falha de terceiros, infraestrutura, força maior, internet pública ou eventos fora do controle razoável da CONTRATADA.

25.4. O documento SLA — Uso Aceitável e Segurança integra este Contrato e detalha condições operacionais quando aplicável.

25.5. Créditos de serviço, quando oferecidos, serão os expressamente previstos no Plano ou SLA aplicável e constituirão o remédio contratual específico para indisponibilidade coberta, sem excluir direitos obrigatórios previstos em lei.


CLÁUSULA 26 — MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E EVOLUÇÃO DO PRODUTO

26.1. A CONTRATADA poderá corrigir falhas, reforçar segurança, alterar interfaces, atualizar bibliotecas, substituir tecnologias e evoluir funcionalidades.

26.2. Alterações materiais que reduzam substancialmente o objeto essencial de Plano já pago deverão ser tratadas de forma compatível com boa-fé, oferta contratada e legislação aplicável.

26.3. Recursos obsoletos ou dependentes de terceiros poderão ser descontinuados quando houver justificativa técnica, jurídica ou comercial razoável.

26.4. Atualizações de segurança poderão ser aplicadas sem aviso prévio quando a urgência justificar.


CLÁUSULA 27 — PROPRIEDADE INTELECTUAL

27.1. Pertencem à CONTRATADA ou aos respectivos licenciantes todos os direitos sobre:

  • software e código proprietário;
  • arquitetura;
  • APIs internas;
  • banco estrutural e modelos de dados;
  • componentes visuais;
  • design systems;
  • documentação técnica;
  • fluxos;
  • métodos;
  • relatórios estruturais;
  • marca Uai Agendei;
  • logotipos;
  • nomes de produto;
  • textos proprietários;
  • know-how;
  • melhorias gerais do produto.

27.2. A contratação não implica cessão de propriedade intelectual.

27.3. Bibliotecas, frameworks e componentes de terceiros permanecem sujeitos às respectivas licenças.

27.4. O CONTRATANTE não poderá registrar marca, domínio, software ou ativo confundível com o Uai Agendei com finalidade de apropriação ou concorrência parasitária.

27.5. A violação desta cláusula autoriza adoção das medidas técnicas e jurídicas cabíveis, inclusive preservação de evidências, suspensão em caso grave e pedido de reparação quando aplicável.


CLÁUSULA 28 — CONFIDENCIALIDADE

28.1. Cada parte deverá proteger informações confidenciais recebidas da outra parte com grau de cuidado razoável e não inferior ao aplicado às suas próprias informações equivalentes.

28.2. Consideram-se confidenciais, entre outras:

  • credenciais;
  • segredos comerciais;
  • documentação técnica não pública;
  • código-fonte;
  • arquitetura interna;
  • chaves e tokens;
  • planos comerciais não públicos;
  • dados de clientes;
  • informações estratégicas;
  • vulnerabilidades ainda não divulgadas.

28.3. Não são confidenciais informações que a parte receptora demonstre que:

  • já eram legitimamente conhecidas;
  • se tornaram públicas sem violação deste Contrato;
  • foram obtidas legitimamente de terceiro sem dever de confidencialidade;
  • foram desenvolvidas independentemente;
  • devam ser reveladas por ordem legal, hipótese em que, quando permitido, a outra parte será previamente comunicada.

28.4. O dever de confidencialidade sobreviverá ao término pelo período compatível com a natureza da informação, permanecendo por prazo indeterminado em relação a segredo empresarial enquanto conservar essa natureza.


CLÁUSULA 29 — FEEDBACK E SUGESTÕES

29.1. Sugestões, comentários e feedbacks gerais sobre o produto poderão ser utilizados pela CONTRATADA para evolução da Plataforma sem obrigação de remuneração.

29.2. Esta autorização não permite apropriação de código, conteúdo confidencial ou propriedade intelectual pertencente ao CONTRATANTE.


CLÁUSULA 30 — GARANTIAS E DECLARAÇÕES

30.1. A CONTRATADA declara possuir legitimidade para disponibilizar a Plataforma e conceder a licença prevista neste Contrato, ressalvados componentes de terceiros utilizados sob suas respectivas licenças.

30.2. A Plataforma será prestada com diligência técnica compatível com sua natureza.

30.3. Não são garantidos:

  • faturamento mínimo;
  • quantidade de agendamentos;
  • aumento de clientes;
  • redução específica de faltas;
  • resultado clínico;
  • resultado nutricional;
  • crescimento comercial;
  • entrega de 100% das mensagens;
  • funcionamento eterno de integração de terceiro;
  • operação ininterrupta e livre de qualquer falha.

30.4. Nenhuma informação promocional deverá ser interpretada como garantia de resultado que não esteja expressamente assumida em contrato específico.


CLÁUSULA 31 — RESPONSABILIDADE CIVIL E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

31.1. Cada parte responderá pelos danos diretos que comprovadamente causar por descumprimento de obrigação sob sua esfera de controle, observada a legislação aplicável.

31.2. Na máxima extensão permitida pela lei, nenhuma parte responderá por danos indiretos, remotos, hipotéticos ou meramente especulativos sem nexo causal demonstrado.

31.3. Nas relações estritamente empresariais, entre partes de capacidade econômica e negocial compatível, a responsabilidade contratual agregada da CONTRATADA por danos indenizáveis decorrentes deste Contrato ficará limitada ao total efetivamente pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade, salvo se a Ordem de Contratação estabelecer limite diferente expressamente negociado.

31.4. O limite do item 31.3 não será aplicado quando sua incidência for vedada por lei, incluindo, conforme o caso concreto, dolo, fraude, violação intencional, responsabilidade que legalmente não possa ser limitada ou direitos obrigatórios de consumidor.

31.5. Quando o CONTRATANTE for juridicamente considerado consumidor, qualquer limitação será interpretada restritivamente e apenas na extensão permitida pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.

31.6. A CONTRATADA não responderá por perdas causadas exclusivamente por:

  • instrução ilícita do CONTRATANTE;
  • conteúdo inserido pelo CONTRATANTE;
  • compartilhamento indevido de credenciais pelo CONTRATANTE;
  • equipamento comprometido sob controle do CONTRATANTE;
  • alteração não autorizada realizada por terceiro sob responsabilidade do CONTRATANTE;
  • indisponibilidade exclusiva de serviço terceiro fora de seu controle razoável;
  • descumprimento do CONTRATANTE de obrigação profissional ou regulatória própria.

31.7. Esta cláusula não elimina responsabilidade concorrente da CONTRATADA quando houver contribuição causal comprovada de sua própria conduta.


CLÁUSULA 32 — INDENIZAÇÃO POR CONDUTA DO CONTRATANTE

32.1. Na extensão permitida por lei, o CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA por perdas e despesas comprovadamente decorrentes de reclamação de terceiro causada diretamente por:

  • conteúdo ilícito inserido pelo CONTRATANTE;
  • uso de dado pessoal sem fundamento jurídico sob responsabilidade do CONTRATANTE;
  • violação de propriedade intelectual de terceiro pelo conteúdo do CONTRATANTE;
  • spam ou comunicação ilícita determinada pelo CONTRATANTE;
  • prática profissional irregular imputável ao CONTRATANTE;
  • fraude praticada por pessoa sob sua direção ou autorização.

32.2. A CONTRATADA deverá comunicar a reclamação ao CONTRATANTE quando juridicamente possível e permitir cooperação razoável na defesa.

32.3. A obrigação de indenizar não se aplica à parcela do dano causada por ato ou omissão da própria CONTRATADA.


CLÁUSULA 33 — FORÇA MAIOR E EVENTOS FORA DO CONTROLE RAZOÁVEL

33.1. Nenhuma parte será considerada inadimplente por atraso diretamente causado por evento imprevisível ou inevitável fora de seu controle razoável, enquanto perdurar o impedimento e desde que adote medidas razoáveis de mitigação.

33.2. Podem incluir, conforme o caso, desastre natural, incêndio, guerra, ataque generalizado de infraestrutura, indisponibilidade sistêmica de telecomunicações, determinação estatal, falha massiva de fornecedor essencial ou outro evento de força maior reconhecido juridicamente.

33.3. Obrigações de pagamento já vencidas antes do evento não são automaticamente extintas.


CLÁUSULA 34 — VIGÊNCIA E RESCISÃO

34.1. Este Contrato entra em vigor no aceite e permanece válido enquanto existir contratação ativa ou obrigação sobrevivente.

34.2. Poderá ser encerrado por:

  • cancelamento válido;
  • término do período contratado sem renovação;
  • inadimplemento relevante;
  • violação material não sanada quando cabível prazo de cura;
  • uso ilícito grave;
  • risco relevante de segurança;
  • determinação legal;
  • encerramento definitivo da Plataforma, observadas medidas razoáveis de transição quando aplicáveis.

34.3. Em violação sanável, a parte inocente poderá conceder prazo razoável de correção antes da rescisão.

34.4. Violações graves de segurança, fraude ou uso manifestamente ilícito poderão justificar suspensão imediata.


CLÁUSULA 35 — EFEITOS DO TÉRMINO

35.1. Encerrada a contratação:

  • a licença de uso cessa;
  • acessos poderão ser desativados;
  • valores vencidos permanecem exigíveis;
  • o CONTRATANTE deverá exportar dados dentro do prazo aplicável;
  • retenção e eliminação seguirão a Cláusula 24 e o DPA;
  • cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade, responsabilidade, prova, foro e demais disposições que por sua natureza devam sobreviver permanecerão eficazes.

35.2. A CONTRATADA não é obrigada a manter indefinidamente ambiente cancelado.


CLÁUSULA 36 — AUDITORIA, LOGS E PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS

36.1. A Plataforma poderá manter logs, trilhas de auditoria, registros de autenticação, ações administrativas, eventos técnicos e evidências necessárias à segurança, cumprimento legal e exercício regular de direitos.

36.2. A CONTRATADA poderá preservar registros específicos por período adicional quando houver disputa, incidente, obrigação legal, investigação de fraude ou determinação de autoridade.

36.3. Auditoria solicitada pelo CONTRATANTE deverá respeitar confidencialidade, segurança dos demais tenants, segredo comercial e limites razoáveis de escopo.

36.4. Testes invasivos ou pentests em produção somente poderão ocorrer mediante autorização prévia e escrita da CONTRATADA.


CLÁUSULA 37 — ACEITE E ASSINATURA ELETRÔNICA

37.1. As partes reconhecem como válidos, quando juridicamente admissíveis, meios eletrônicos aptos a demonstrar autoria, integridade e manifestação de vontade, inclusive aceite registrado pela Plataforma ou assinatura por prestador eletrônico.

37.2. Para fins de prova, a CONTRATADA poderá registrar:

  • identificador do usuário;
  • identificador do tenant;
  • versão do Contrato;
  • hash SHA-256 do conteúdo apresentado;
  • data e hora em UTC;
  • endereço IP quando adequado;
  • user-agent;
  • origem/contexto do aceite;
  • Ordem de Contratação correspondente;
  • identificador da transação de pagamento quando aplicável;
  • evidência de checkbox ou ação afirmativa;
  • histórico das versões anteriores.

37.3. A CONTRATADA não deverá sobrescrever silenciosamente uma versão contratual já aceita. Alterações materiais devem gerar nova versão e, quando juridicamente necessário, novo aceite.

37.4. O CONTRATANTE poderá solicitar cópia do instrumento aplicável à sua contratação.


CLÁUSULA 38 — COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

38.1. Comunicações poderão ocorrer pelo painel, e-mail cadastrado, notificação interna ou outro canal eletrônico informado na contratação.

38.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seus contatos atualizados.

38.3. Comunicações sobre segurança, privacidade, cobrança e alterações contratuais relevantes receberão tratamento compatível com sua importância.


CLÁUSULA 39 — CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

39.1. O CONTRATANTE não poderá ceder integralmente este Contrato ou sublicenciar a Plataforma a terceiro sem consentimento prévio da CONTRATADA, salvo sucessão societária legítima comunicada e juridicamente admissível.

39.2. A CONTRATADA poderá transferir este Contrato em reorganização societária, incorporação, aquisição, cisão, venda de unidade de negócio ou sucessão, desde que os direitos essenciais do CONTRATANTE sejam preservados e as obrigações de proteção de dados sejam respeitadas.


CLÁUSULA 40 — INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

40.1. Este Contrato não cria sociedade, franquia, mandato, representação comercial, relação trabalhista, joint venture ou exclusividade entre as partes.

40.2. Nenhuma parte poderá assumir obrigação em nome da outra sem autorização expressa.


CLÁUSULA 41 — CONFORMIDADE, ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO

41.1. As partes comprometem-se a cumprir a legislação aplicável e não utilizar a relação contratual para fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou atividade ilícita.

41.2. A CONTRATADA poderá adotar controles razoáveis de prevenção a fraude e solicitar confirmação de informações quando houver risco objetivo.

41.3. Suspeita relevante de fraude poderá resultar em suspensão cautelar proporcional enquanto houver investigação, resguardados direitos legalmente assegurados.


CLÁUSULA 42 — PUBLICIDADE, MARCAS E REFERÊNCIA COMERCIAL

42.1. O uso da marca ou logotipo do CONTRATANTE pela CONTRATADA para divulgação pública como cliente dependerá de autorização quando juridicamente necessária ou comercialmente acordada.

42.2. O CONTRATANTE não poderá utilizar marcas da CONTRATADA de modo a sugerir parceria, certificação, franquia ou representação inexistente.

42.3. Materiais de demonstração poderão utilizar marcas fictícias e dados sintéticos.


CLÁUSULA 43 — ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

43.1. Alterações materiais deste Contrato serão versionadas.

43.2. Quando a alteração afetar significativamente direitos ou obrigações de contratação vigente, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE com antecedência razoável, salvo alteração necessária para cumprir lei, ordem de autoridade ou urgência de segurança.

43.3. Quando a legislação exigir consentimento ou novo aceite, a continuidade do uso somente poderá ocorrer após mecanismo juridicamente adequado.

43.4. Alterações não serão aplicadas retroativamente para criar obrigação vencida inexistente.


CLÁUSULA 44 — TOLERÂNCIA, RENÚNCIA E NULIDADE PARCIAL

44.1. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não constitui renúncia permanente.

44.2. Renúncia a direito deverá ser interpretada restritivamente.

44.3. Se qualquer disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão vigentes na maior extensão permitida.

44.4. As partes buscarão substituir disposição inválida por outra válida que preserve, na medida juridicamente possível, sua finalidade econômica legítima.


CLÁUSULA 45 — INTEGRALIDADE CONTRATUAL

45.1. Este Contrato, a Ordem de Contratação e os documentos incorporados constituem o acordo aplicável ao objeto contratado e substituem entendimentos anteriores incompatíveis sobre o mesmo objeto.

45.2. Proposta comercial específica aceita por ambas as partes poderá integrar a contratação naquilo que expressamente alterar a Ordem de Contratação.

45.3. Conversas informais não alteram este Contrato salvo quando formalizadas por canal autorizado e com conteúdo inequívoco.


CLÁUSULA 46 — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONFLITOS

46.1. Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.

46.2. Antes de judicializar controvérsia contratual, as partes buscarão solução consensual por canal de suporte ou jurídico, quando isso não representar risco de perecimento de direito.

46.3. Fica eleito o foro de o foro legalmente competente, ressalvadas as regras obrigatórias de proteção do consumidor para controvérsias entre partes empresariais, com renúncia a outro quando juridicamente válida.

46.4. Quando houver relação de consumo, permanece preservado foro legalmente competente e qualquer proteção processual obrigatória do consumidor.

46.5. Esta cláusula não restringe o direito de procurar ANPD, órgãos de defesa do consumidor, autoridades competentes ou Poder Judiciário.


CLÁUSULA 47 — CONTATOS OFICIAIS

Jurídico: o canal jurídico informado no quadro de identificação da CONTRATADA

Privacidade/LGPD: o canal de privacidade informado no quadro de identificação da CONTRATADA

Suporte: o canal oficial de suporte informado pela Plataforma

Endereço: o endereço informado no quadro de identificação da CONTRATADA


ASSINATURA / ACEITE

Ao assinar eletronicamente ou realizar aceite afirmativo vinculado à Ordem de Contratação, o CONTRATANTE declara que:

  1. teve acesso ao Contrato antes de concluir a contratação;
  2. teve oportunidade de ler e armazenar o documento;
  3. recebeu informação sobre Plano, preço e periodicidade;
  4. compreendeu que se trata de licença SaaS e não compra do código-fonte;
  5. compreendeu suas responsabilidades sobre dados e Clientes Finais;
  6. aceita os documentos incorporados na versão apresentada;
  7. possui poderes para vincular a pessoa jurídica informada, quando aplicável.

CONTRATADA: a pessoa física ou jurídica identificada no quadro de identificação da CONTRATADA exibido com este instrumento

CNPJ/CPF: o documento fiscal informado no quadro de identificação da CONTRATADA

CONTRATANTE: dados constantes da Ordem de Contratação.

Data/hora do aceite: registrada eletronicamente.

Versão contratual: 1.0.

Hash do documento: gerado e armazenado no momento da publicação/aceite.


ANEXO I — ORDEM DE CONTRATAÇÃO

A Plataforma deverá armazenar ou disponibilizar, no mínimo:

| Campo | Informação |

|---|---|

| Cliente/empresa | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| CPF/CNPJ | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Titular da conta | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| E-mail | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Plano | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Nicho/módulo | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Ciclo | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Preço cheio | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Desconto | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Preço contratado | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Data de início | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Renovação automática | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Meio de pagamento | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| ID da transação | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Versão do contrato | 1.0 |

| Hash SHA-256 | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| Data/hora UTC do aceite | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| IP, quando aplicável | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |

| User-agent | conforme Ordem de Contratação eletrônica aplicável |


ANEXO II — MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

| Tema | Uai Agendei | Contratante |

|---|---|---|

| Disponibilizar infraestrutura SaaS | Responsável | — |

| Configurar serviços/preços/horários | Ferramentas | Responsável |

| Serviço prestado ao Cliente Final | — | Responsável |

| Qualidade profissional/clínica | — | Responsável |

| Segurança da infraestrutura do SaaS | Responsável em sua esfera | Cooperação |

| Segurança do dispositivo e credenciais | Controles da Plataforma | Responsável em sua esfera |

| Dados próprios do cliente SaaS | Controlador, conforme finalidade própria | Titular/fornecedor dos dados |

| Dados dos Clientes Finais | Operador em regra | Controlador em regra |

| Base legal dos dados dos Clientes Finais | Cooperação | Responsável |

| Atendimento de direitos dos Clientes Finais | Cooperação técnica | Responsável como Controlador |

| Integrações externas | Integração técnica | Credenciais/uso legítimo |

| Conteúdo das mensagens | Transporte/ferramenta | Responsável |

| Backup técnico | Responsável pela rotina contratada | Exportação própria quando necessária |

| Impostos da operação do estabelecimento | — | Responsável |

A classificação LGPD depende dos fatos e prevalece sobre esta matriz caso a operação concreta seja diferente.


ANEXO III — DOCUMENTOS INCORPORADOS

Integram este Contrato, em suas versões aplicáveis ao aceite:

  1. POLITICA-DE-PRIVACIDADE-LGPD.md;
  2. DPA-ANEXO-TRATAMENTO-DE-DADOS.md;
  3. SLA-USO-ACEITAVEL-E-SEGURANCA.md;
  4. PROPRIEDADE-INTELECTUAL-CONFIDENCIALIDADE.md;
  5. TERMOS-DA-DEMO-PUBLICA.md, quando a demo for utilizada;
  6. CHECKLIST-DE-ACEITE-E-EVIDENCIAS.md, como requisito interno de implementação probatória.

Cada aceite deve apontar para a versão exata e imutável dos documentos apresentados ao CONTRATANTE.


ANEXO IV — REGRAS ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO EMPRESARIAL E CONSUMIDOR

A. Contratação empresarial

Quando o CONTRATANTE adquirir o Uai Agendei como insumo de sua atividade profissional ou empresarial e a relação não estiver juridicamente submetida ao CDC:

  • prevalece a alocação de riscos negociada neste instrumento, dentro dos limites legais;
  • aplica-se o limite de responsabilidade B2B previsto na Cláusula 31;
  • foro poderá ser convencionado conforme a Cláusula 46;
  • condições comerciais da Ordem de Contratação terão especial relevância.

B. Relação de consumo

Se, apesar da finalidade do produto, a relação concreta for juridicamente caracterizada como relação de consumo:

  • prevalecem as normas obrigatórias do CDC;
  • nenhuma cláusula será interpretada para excluir direito irrenunciável;
  • limitações de responsabilidade serão aplicadas apenas na extensão juridicamente admitida;
  • direito de arrependimento, informação, atendimento e foro serão tratados conforme a legislação aplicável.

ANEXO V — BASE NORMATIVA DE REFERÊNCIA

Este instrumento foi estruturado considerando, entre outras normas que podem ser aplicáveis ao caso concreto:

  • Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet;
  • Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável;
  • Decreto nº 7.962/2013 — contratação no comércio eletrônico;
  • Lei nº 9.609/1998 — proteção de programas de computador;
  • Lei nº 9.610/1998 — direitos autorais;
  • Código Civil brasileiro;
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e legislação aplicável à validade de documentos e assinaturas eletrônicas;
  • regulamentação vigente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD.

A referência normativa não transforma toda norma listada em aplicável a toda contratação; a incidência depende da situação concreta.


FIM DO CONTRATO — VERSÃO 1.0