Os dados de identificação do responsável pela plataforma e o canal do encarregado de dados são publicados aqui assim que preenchidos em ADM Supremo → Configurações.
11. Escopo da cobrança
Esta política trata exclusivamente da contratação, cobrança e renovação do Uai Agendei. O Mercado Pago integrado é usado somente para a assinatura da plataforma. O cliente final do estabelecimento não paga dentro do Uai Agendei; qualquer recebimento de atendimento, proposta, comanda, pacote ou clube ocorre fora da plataforma e segue as condições definidas diretamente pelo estabelecimento.
22. Natureza recorrente e cartão
Planos pagos usam ciclo mensal, semestral ou anual. O mensal é cobrado em 1x e renova automaticamente na mesma data-base. Semestral e anual podem ser 1x com renovação automática ou compra parcelada do total do ciclo, limitada às opções sem juros disponíveis no cartão (até 6x no semestral e até 10x no anual). A compra parcelada do ciclo exige nova validação segura na próxima data-base; não é criada outra compra parcelada automaticamente. Trial/cupom com cobrança adiada usa 1x recorrente e o cartão continua obrigatório. O Uai Agendei não cria pagamento fictício de R$ 0,00.
33. Informação pré-contratual
Antes da autorização devem ser exibidos plano, preço total do ciclo, equivalente mensal, periodicidade, número de parcelas, eventual benefício, restrições relevantes, data-base e forma de renovação. O fluxo deve permitir correção antes da confirmação e registrar o aceite da versão jurídica aplicável.
44. Autorização não é pagamento
A autorização recorrente ou a criação do pagamento do ciclo no provedor não equivale automaticamente a pagamento aprovado. Fora de trial/cortesia previamente informados, o acesso pago é confirmado após conciliação de evento válido do Mercado Pago compatível com contratação, moeda, valor e, quando aplicável, quantidade de parcelas esperada.
55. Trial, cupom e cortesia
Trial ou cupom que adie integralmente a primeira cobrança mantém o cartão obrigatório e utiliza cobrança recorrente em 1x a partir da data informada. Cortesia administrativa sem cobrança é um entitlement separado e não deve criar débito no gateway. O modo parcelado do ciclo não é combinado com benefício que adie a cobrança.
66. Renovação e alteração de preço/plano
A cobrança futura respeita a data-base original do ciclo contratado. Mensal renova mês a mês; semestral em 1x renova a cada 6 meses; anual em 1x renova a cada 12 meses. Em compra parcelada do ciclo, a próxima contratação só ocorre após nova validação do cartão. Alterações de plano/preço não modificam retroativamente uma compra parcelada já realizada e devem ser aplicadas de modo claro à renovação adequada. Não deve haver cobrança retroativa, prorrata fictícia ou débito não informado.
77. Cancelamento da renovação
O titular pode solicitar cancelamento da renovação pelos meios eletrônicos disponibilizados. O sistema deve confirmar o recebimento. Como regra comercial, o cancelamento impede novos ciclos e mantém o acesso até o fim do período já contratado, salvo disposição legal ou ajuste mais favorável. Em compra parcelada semestral/anual, isso não cancela automaticamente parcelas já contratadas no cartão; eventual estorno depende do caso, dos direitos legais e da operação do Mercado Pago.
88. Direito de arrependimento quando aplicável
A regra comercial de “sem reembolso automático” não afasta direitos obrigatórios. Quando a contratação caracterizar relação de consumo à distância, aplica-se o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 7.962/2013, inclusive o prazo legal de 7 dias e a disponibilização de meio eficaz para exercício do arrependimento, quando cabível.
99. Cobrança indevida, duplicidade e erro
Cobrança comprovadamente duplicada ou indevida deve ser analisada e corrigida. Reembolso/estorno, quando devido, será processado pelo meio compatível com o Mercado Pago e poderá depender do prazo operacional do emissor/adquirente.
1010. Falha de pagamento e tolerância
Em cobrança recorrente 1x, recusas podem gerar novas tentativas do gateway e aviso ao titular, com eventual período de tolerância antes da suspensão. No ciclo parcelado, uma compra recusada não ativa o período; ao término de um ciclo já pago, a ausência de nova contratação suspende o acesso em vez de simular falha de débito automático. A tolerância, quando aplicável, não representa renúncia ao crédito nem obrigação de mantê-la em ciclos futuros.
1111. Chargeback e fraude
Chargeback, contestação ou indício de fraude pode gerar revisão e suspensão proporcional do entitlement relacionado, sem impedir defesa do contratante. O histórico de eventos do provedor é preservado para conciliação e exercício regular de direitos.
1212. Encerramento e dados
Cancelar cobrança não equivale a eliminação imediata de dados. Exportação, retenção, exclusão e anonimização seguem a Política de Retenção e a Política de Privacidade.
Este documento é versionado. Quando uma alteração exigir novo aceite contratual, o Uai Agendei solicitará manifestação apropriada. Registros de aceite, versão, data/hora e evidências técnicas são mantidos para auditoria.